Exportadores vão à Justiça para manter benefício fiscal
A pandemia da Covid-19 tem levado ao Judiciário exportadores que não conseguem embarcar mercadorias por causa das fronteiras fechadas. Essas empresas buscam liminares para não perder o benefício fiscal do regime chamado drawback. Uma das decisões beneficia uma companhia gaúcha do setor de energia, que calcula economizar R$ 2 milhões em tributos, fora multas e juros.
A estimativa, segundo José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), é que cerca de mil empresas exportadoras de produtos manufaturados podem ter sido impactadas pela pandemia. Elas correriam o risco de perder o benefício.
O drawback suspende, temporariamente, os tributos federais sobre os insumos usados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação. Porém, se a venda não é realizada no prazo de até dois anos (um ano prorrogável por mais um ano), o exportador é obrigado, pela legislação, a recolher os impostos suspensos, com encargos.
Em 2020, o governo federal alongou os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos em atos concessórios que estavam por vencer (Lei nº 14.060). Só que neste ano o projeto de lei que prevê o adiamento ainda está em tramitação no Congresso Nacional (Projeto de Lei nº 1232/2021).
Para garantir os privilégios do regime do drawback, a empresa do setor de energia entrou com mandado de segurança na Justiça. A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) concedeu liminar (processo nº 5009221-39.2021.4.04.7112) para que ela seja considerada adimplente, mesmo após nove dias do prazo para exportar.
Na liminar, o juiz federal substituto Felipe Veit Leal veda “a inscrição do nome da requerente nos cadastros de inadimplentes em decorrência dos tributos suspensos e abrangidos pela presente decisão, ou a negativa de renovação da certidão de regularidade fiscal do impetrante (CND)”.