STJ nega alteração de crédito a ser utilizado em compensação fiscal
Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível formular nova declaração de compensação utilizando-se de créditos que foram objeto de outra declaração não homologada. A discussão ocorreu no Recurso Especial 1570571, que envolve a empresa Estaleiro Atlântico Sul S/A e foi julgado nesta terça-feira (15/4).
Segundo os autos, o Estaleiro Atlântico Sul S/A fez um pedido de compensação de débitos com créditos que acreditava possuir a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Porém, o pedido foi indeferido. Após a negativa, a empresa pediu a compensação dos mesmos débitos com créditos decorrentes de saldo negativo de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A Fazenda Nacional recorreu ao STJ alegando que a segunda compensação não poderia ser feita, uma vez que a Lei 9.430/96 determina que não pode ser homologado o pedido de compensação de um débito em que já tenha sido objeto de uma compensação não aceita, o que ocorreu nos autos.
O relator, ministro Mauro Campbell, acolheu os argumentos do fisco e deu provimento ao recurso, sendo acompanhado pelos demais integrantes da turma.