Carf: Armazenamento de produto acabado gera créditos de PIS/Cofins
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito de uma fabricante de açúcar e álcool a tomar créditos de PIS e Cofins sobre os gastos com a armazenagem de produtos acabados.
A decisão foi da 3ª Turma da Câmara Superior, por voto de qualidade a favor do contribuinte (previsto no artigo 19-E da Lei 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei 13.988/2020).
Os conselheiros dos contribuintes consideraram o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que insumos são aqueles gastos essenciais à atividade de uma empresa. O julgamento no Recurso Especial (REsp) 1.221.170, em 2018, trouxe um conceito ampliativo de insumos para a apuração dos créditos de PIS/Cofins.
Processo citado na matéria: 10880.722039/2015-61