Rafael Pandolfo no Correio do Povo: “STF decide pela constitucionalidade do Difal, perpetuando um duro golpe nas empresas do Simples Nacional”
No dia 11 de maio, após o término do julgamento do RE nº 970.821/RS, no qual o STF reconheceu a constitucionalidade da cobrança do Difal das empresas do Simples Nacional, o sócio-fundador do escritório, Rafael Pandolfo, comentou a decisão em matéria publicada no jornal Correio do Povo do dia 12 de maio.
“Foi um duro golpe para as empresas optantes do Simples Nacional, que continuarão recolhendo ICMS duas vezes: quando pagam Difal e quando, posteriormente, vendem a mercadoria. Analisaremos com cuidado a decisão para interposição de eventual recurso no próprio STF”, ressaltou Pandolfo na entrevista ao jornal.