PGR questiona no STF omissão do Congresso em editar lei sobre ITCMD
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de 3 de maio em que questiona a mora do Congresso Nacional em editar lei complementar para regulamentar o exercício da competência dos estados relativa à instituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações e heranças provenientes do exterior.
No ano passado, o STF decidiu que estados não podem instituir a cobrança do ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior na ausência de lei complementar federal. Como não há lei federal, 23 estados editaram leis prevendo a cobrança. Agora, a PGR pede que o STF reconheça a omissão inconstitucional do Legislativo federal, e que fixe prazo para a edição. O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli.
Para a PGR, apenas com a edição de uma lei complementar pelo Congresso Nacional, os estados ficariam livres para instituir a cobrança do ITCMD sobre heranças advindas do exterior. Isso porque a Constituição prevê, no artigo 155, §1, inciso III, que lei complementar deverá regulamentar o ITCMD em dois casos: a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior; b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.
No dia 03 de maio, a PGR também ajuizou 23 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis estaduais que instituem o ITCMD para heranças vindas do exterior. Foram questionadas leis de Pernambuco, Pará, Tocantins, Maranhão, Paraíba, Santa Catarina, Rondônia, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Piauí, Alagoas, Acre, São Paulo, Goiás, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Bahia, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.