ICMS no PIS/Cofins: STF define que decisão vale a partir de 2017

ICMS no PIS/Cofins: STF define que decisão vale a partir de 2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 13 de maio, que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento do mérito da questão. Os ministros optaram por uma modulação “para frente”, sem efeitos retroativos, e apenas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data do julgamento de 2017 estão ressalvadas. Os ministros também definiram que o ICMS a ser retirado da base das contribuições é aquele destacado em nota fiscal.

De forma geral, a posição do Supremo é favorável aos contribuintes. Isso porque, apesar de ressalvar apenas as ações ajuizadas até 2017, há a definição de que o ICMS a ser retirado é o destacado, e não o efetivamente pago, como defendiam a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal.

Na prática, com a decisão do Supremo, os contribuintes que entraram com ações judiciais até 2017 podem ser restituídos da cobrança indevida do tributo em relação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, tanto no Judiciário, quanto em órgãos administrativos, como as delegacias da Receita Federal e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Aqueles que não entraram com ações judiciais até 15 de março de 2017 podem pedir restituição se pagaram, indevidamente, o PIS e a Cofins com a inclusão do ICMS a partir dessa data. Afinal, pela decisão do Supremo, a partir de março de 2017, o ICMS não compõe mais a base de cálculo das contribuições.

O contribuinte que estava pagando pelo ICMS recolhido, conforme orientação da Receita Federal na solução de consulta 13/2018, também pode pedir a diferença paga indevidamente.

Leia abaixo a notícia na íntegra.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-finaliza-icms-no-pis-cofins-e-define-que-decisao-vale-a-partir-de-2017-13052021