Governo gaúcho publica decreto dispensando a emissão de contranota das empresas do Simples Nacional
Na data de hoje (12/05), o Governo gaúcho publicou novo decreto (Decreto nº 55.874) alterando obrigações das empresas do Simples Nacional.
Dentre as alterações, está a dispensa da emissão de contranota (nota fiscal de entrada) por parte das empresas optantes do Simples Nacional na aquisição de mercadorias com diferimento parcial (12%) dos contribuintes do Regime Geral.
Na prática, não será exigida a contranota nas vendas com alíquota de 12% para empresas do Simples Nacional. Nestes casos, contudo, caberá ao remetente (vendedor) guardar prova do efetivo destino das mercadorias para apresentação à Receita Estadual, caso solicitado. A dispensa tem efeitos retroativos a contar de 1º de abril de 2021.
Além disso, o Decreto 55.874/21 vedou a aplicação do diferimento parcial (alíquota de 12%) nas vendas realizadas por contribuinte do Simples Nacional. Essa alteração, no entanto, passa a valer a partir da publicação do decreto, no dia de hoje.