Consumidores de energia podem ser beneficiados com tese do PIS/Cofins
A vitória das companhias de energia no julgamento da “tese do século”, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, poderá beneficiar os consumidores. Está na mesa de negociação do setor a devolução desses valores aos usuários do serviço, que efetivamente arcam com o custo dos tributos nas contas de luz. Estão em jogo, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), R$ 50,1 bilhões — R$ 26,5 bilhões em créditos já habilitados na Receita Federal.
O PIS e a Cofins são contribuições exigidas pela União sobre o faturamento das empresas. Esse custo é repassado nas faturas de luz, telefone e internet. No setor de telecomunicações, o debate sobre o reembolso a consumidores também já começou, mas ainda é incipiente.
Em 2017, o STF proibiu a União de “inflar” a base de cálculo do PIS/Cofins com a inclusão do ICMS. As empresas, portanto, podem recolher as contribuições sem a parcela do imposto estadual. Mas há outro efeito positivo, o de recuperar o que foi pago a mais ao governo no passado. O único fator que poderá afetar esse efeito retroativo será a decisão que os ministros do STF devem tomar sobre o alcance da decisão proferida há quatro anos.
A sugestão de grandes consumidores que compram energia no mercado livre é a de que o desconto venha a recair na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). “Grande parte dos consumidores livres não paga tarifa de energia. Eles pagam apenas TUSD, que todos nós pagamos”, diz Aline Bagesteiro, diretora jurídica e de gestão da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace). “O mercado de consumo de energia não é o mesmo da época em que as ações começaram a ser ajuizadas, há mais de 20 anos”, completa.