TRF3 admite exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS
No julgamento do RE 574.706, os ministros do STF entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Apesar do julgamento ter apreciado a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins em operações normais, o mesmo raciocínio deve ser empregado em relação ao ICMS/ST, pois se trata do mesmo imposto, somente recolhido de forma antecipada/diferenciada.
Assim, se faz necessária a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins sob pena de violação ao princípio constitucional da isonomia.
A boa notícia é que alguns julgados do TRF3 vêm admitindo essa exclusão.
Fonte: Tributário nos Bastidores.