STF determina inclusão das taxas de cartões de crédito e débito no cálculo do PIS/Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas têm de incluir as taxas pagas às
administradoras de cartões de crédito e débito na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão se deu
por um placar apertado: seis a quatro.
Prevaleceu o entendimento de que essas taxas configuram receita e, por esse motivo, têm de ser
tributadas.
Empresas que atuam no comércio de bens e serviços, de tecnologia e todas com parte significativa de
suas vendas feitas com o uso de cartão são diretamente afetadas por essa decisão.
O julgamento sobre esse tema foi concluído à meia-noite de sexta-feira, no plenário virtual da Corte. A
decisão foi proferida em repercussão geral, ou seja, terá de ser replicado por todas as instâncias do
Judiciário.