STF marca julgamento sobre cobrança do Imposto de Fronteira

STF marca julgamento sobre cobrança do Imposto de Fronteira

Com a colaboração do sócio Rafael Pandolfo, matéria de GaúchaZH aborda o julgamento do Imposto de Fronteira pelo STF.

“- Uma empresa do Simples que compra uma mercadoria em uma operação interestadual é obrigada a recolher os 6% de ICMS. Depois, quando vende o item, a empresa tem tributada a receita da venda pelo Simples. Os 6% que ela recolheu inicialmente não se tornam crédito. Vira custo e a empresa tem de absorver. Já outra empresa que não está Simples, quando compra, se credita do ICMS e será compensado depois. Não é custo, mas um imposto a recuperar. É uma situação com tratamento matematicamente mais gravoso para optantes do Simples, quando a ideia da Constituição é o contrário – exemplifica e argumenta Rafael Pandolfo, consultor jurídico e tributário da Fecomércio-RS.”

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