STJ FINALIZA JULGAMENTO SOBRE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO FISCAL
Em meados de setembro, o Superior Tribunal de Justiça finalmente concluiu o julgamento sobre a prescrição intercorrente em processos de execução fiscal. O julgamento em questão teve início em novembro de 2014.
A Primeira Seção do STJ analisou como devem ser aplicados o art. 40 e os respectivos parágrafos da Lei nº 6.830/80, que regulamenta as execuções fiscais. Por ser um caso repetitivo, o entendimento firmado deve ser observado por todos os demais juízes e tribunais.
Em linhas gerais, a prescrição intercorrente é aquela que ocorre no curso da execução fiscal, na qual o exequente não consegue satisfazer o seu crédito tributário porque não impulsiona de forma eficaz o processo.
Na ocasião, acabou prevalecendo o voto do relator, Ministro Mauro Campbell, tendo sido aprovadas quatro teses sobre o tema. Dentre elas, destaca-se a de que o prazo da prescrição intercorrente tem início de forma automática a partir do momento em que o exequente toma ciência de que não foram localizados bens do executado.
Conforme destacado na própria sessão de julgamento e segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça, a decisão afetará milhões de execuções fiscais ajuizadas pelo país.