Receita altera ‘regra do jogo’ para parcelamento do PERT
Com pouco mais de uma semana para encerramento do prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PERT), a Receita Federal publicou, na última terça-feira, o Ato Declaratório Interpretativo nº 05, que não permite a inclusão de débitos compensados por meio de Declaração de Compensação (DCOMP), declarados até o final de maio deste ano.
De acordo com este entendimento, o contribuinte estaria impedido de incluir no parcelamento débitos cuja compensação tenha sido requerida, a qual, até o momento, não tenha sido efetivamente homologada pelo Fisco, dentro do prazo de 5 anos previstos. Tal medida simboliza uma perda de oportunidade ao contribuinte de aderir ao programa e evitar o risco de que, com eventual negativa do pedido de compensação, sobrevenha uma cobrança posterior deste débito.
Nestes casos, a Receita Federal indica nova retificação das declarações apresentadas no pedido de compensação, retomando o estado anterior do débito. No entanto, destacamos que essa mudança de posicionamento é contrária à legislação, de forma que é cabível medida judicial para o afastamento da restrição imposta.