Investidor-anjo para microempresas e empresas de pequeno porte
A Lei Complementar nº 155/2016 trouxe importantes modificações no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ao tratar da relação dessas sociedades com o denominado “investidor-anjo”. O investidor-anjo é pessoa física, jurídica ou fundo de investimento que aporta recursos nestas sociedades mediante a celebração de contrato de participação típico, sem adquirir a condição de sócio da sociedade investida.
Existem várias formas de capitalizar uma sociedade, como por exemplo através do aumento do capital social, de contrato de mútuo, de financiamento bancário. O investidor-anjo corresponde a mais uma modalidade.