Espaço Tributário
  • Home
  • O Escritório
  •  Contato
Investidor-anjo para microempresas e empresas de pequeno porte

Investidor-anjo para microempresas e empresas de pequeno porte

29/08/2017

A Lei Complementar nº 155/2016 trouxe importantes modificações no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ao tratar da relação dessas sociedades com o denominado “investidor-anjo”. O investidor-anjo é pessoa física, jurídica ou fundo de investimento que aporta recursos nestas sociedades mediante a celebração de contrato de participação típico, sem adquirir a condição de sócio da sociedade investida.

Existem várias formas de capitalizar uma sociedade, como por exemplo através do aumento do capital social, de contrato de mútuo, de financiamento bancário. O investidor-anjo corresponde a mais uma modalidade.


capital social, microempresas, pequeno porte

Post navigation

PREVIOUS
Retomada do adicional de 1% da COFINS pela MP 794/17
NEXT
Receita altera ‘regra do jogo’ para parcelamento do PERT

Posts recentes

  • Transação tributária com redução de R$ 176,8 Mi é destaque em reportagem de Beatriz Olivon no Valor Econômico
  • CARF decide que vale-transporte sem desconto de 6% integra base de contribuição previdenciária
  • STJ decide que juros de mora sobre receitas empresariais integram base de IRPJ e CSLL
  •  STF reafirma prazo de dois anos para ações rescisórias, sem impacto na tese do século
  •  CARF reconhece créditos de PIS/Cofins para gastos com reflorestamento

Contato

Rua Tobias da Silva, 120 | 9º andar
Moinhos de Vento |  Porto Alegre/RS 
CEP 90570-020
+55  (51) 3014.8400
contato@rpandolfo.adv.br
OAB/RS 1880
© 2025 Espaço Tributário