Receita multa contribuintes pela repatriação de recursos
Inúmeros contribuintes que optaram pela repatriação de recursos no exterior, através do Regime
Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), vêm sendo surpreendidos pela
Receita Federal com a imposição indevida de multa de mora em razão da retificação da declaração
do Imposto de Renda.
Isso porque, a Instrução Normativa (IN) nº 1.627/2016, que regulamenta a Lei de Repatriação,
havia fixado o prazo para adesão ao programa até 31/10/2016. Posteriormente, este prazo foi
dilatado para 31/12/2016, através da IN nº 1.665/2016. Contudo, a Receita Federal está impondo
multa de mora de 20% sobre os ganhos declarados no exterior aos contribuintes que efetuaram
a retificação da declaração e o pagamento do imposto de renda após o dia 31/10/2016,
prazo original para adesão.
Todavia, tal prática é contrária às regras estipuladas na legislação para o regime especial e às
orientações divulgadas pela própria Receita Federal na seção de ‘Perguntas e Respostas’.