Comissão mista aprova relevantes mudanças no PERT
No dia 13/07/17, a comissão mista formada para a apreciação da Medida Provisória nº 783/17 (Medida Provisória que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT) aprovou um relatório com relevantes mudanças sugeridas para o programa.
Dentre as inúmeras mudanças, algumas merecem atenção especial dos contribuintes. Citamos abaixo as principais alterações que poderão trazer benefícios aos contribuintes:
- possibilidade de inclusão de débitos com retenção na fonte e lançamentos de ofício no escopo do PERT;
- retomada da modalidade de parcelamento com entrada de 24% em 24 meses, conforme art. 2º, inciso II, da Medida Provisória no 766/17;
- dispensa de pagamento de honorários advocatícios na desistência para aderir ao PERT;
- não obrigatoriedade de o contribuinte manter-se quite com os tributos vencidos após 30 de abril de 2017;
- não tributação dos ganhos decorrentes dos descontos e sua contabilização na reserva de capital da empresas.
Não obstante sua importância, ressalta-se que tais mudanças ainda precisam ser aprovadas pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo plenário do Senado Federal, precisando depois serem sancionadas pelo Presidente.