Publicado novo programa de regularização tributária
Foi publicada a Medida Provisória nº 783/17 (DOU 31/05/2017) que institui o novo Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, possibilitando o parcelamento de débitos pendentes perante a Receita Federal, bem como objeto de discussão administrativa e judicial.
O novo Programa prevê o pagamento dos débitos em prazos que vão de 120 a 175 meses, bem como, reduções que podem chegar em 90% para os juros de mora e 50% para as multas de mora, de ofício e isolada. Em determinados casos, também foi autorizado o uso de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL e créditos próprios existentes perante a Receita Federal.
Por importar em confissão de dívida e renúncia aos processos administrativos e judiciais que discutam o débito, o escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados dispõe de uma equipe altamente qualificada para analisar de forma segura a viabilidade, os riscos e as vantagens da adesão ao novo Programa, considerando as diversas alternativas previstas.