Fim da desoneração da folha vem com redução tributária na importação
Publicada nesta sexta-feira (31/03), a Medida Provisória nº 774/17, apesar de revogar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) para vários setores da economia, foi responsável por uma boa notícia: com o objetivo de reduzir a carga tributária sobre a importação, extinguiu o adicional de 1% da COFINS-Importação, com efeitos a partir de 01/07/17.
Com a publicação da MP, foi revogada a CPRB para empresas que atuam no varejo, para prestadoras de serviços de tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC), call center, setor hoteleiro, indústrias, transporte aéreo, marítimo, ferroviário e rodoviário de cargas, entre outras. Por causa dessa alteração, a contribuição previdenciária voltará a incidir sobre a folha de salários destas empresas, o que pode elevar o peso dos tributos.
Por outro lado, a norma trouxe também a revogação do adicional de 1% da COFINS-Importação, que havia sido instituído sob o pretexto de preservar a competitividade dos produtos nacionais. Tal medida resultará em uma importante redução da carga tributária na importação.