Supremo deve julgar a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS
A antiga discussão acerca inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS pode estar prestes a ter um fim. Na próxima quinta-feira, dia 09/03/2017, está previsto o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, no qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral dessa controvérsia.
A discussão gira em torno da obrigatoriedade da inclusão dos valores destacados, em notas fiscais, a título de ICMS, na base de cálculo das referidas contribuições. Como o PIS e a COFINS devem incidir sobre a receita das empresas, os contribuintes sustentam a inconstitucionalidade da inclusão, sob o fundamento de que o imposto não é receita da empresa, mas sim do Estado que tributou a operação de compra e venda.
Por se tratar de uma das causas tributárias que pode causar grande impacto aos cofres públicos, é possível que o Supremo module os efeitos da decisão apenas para os casos já em curso. Caso isso ocorra, a devolução de valores indevidamente pagos se aplicaria, exclusivamente, aqueles contribuintes que já possuíssem ação quando do julgamento do processo.
Assim, ante a proximidade desse importante julgamento na matéria tributária, a equipe do Escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do tema.