Redução do pis e da COFINS pode ser só a ‘ponta do iceberg’
No julgamento do dia 15 de março, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, fomentando a discussão acerca do que compõe ou não o conceito de faturamento.
A vitória, além de significar um verdadeiro alívio aos contribuintes, acende a luz para outras teses que ganham força nos Tribunais brasileiros. Temas como a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, do crédito presumido de ICMS da base do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, bem como a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a receita bruta prometem grandes discussões.
Em todos esses casos, o argumento apresentado pelos contribuintes é o mesmo que o decidido pelo STF: os tributos pagos pelas empresas não se enquadram no conceito de faturamento e, por isso, não podem compor a base de outros tributos. O desfecho verificado no STF mostra um campo favorável para defesa das demais matérias de interesse dos contribuintes.