Empresa obtém liminar para adiar o aumento da alíquota de IPI
Publicado em 29 de dezembro de 2016, o Decreto nº 8.950/16 aprova a nova Tabela do IPI, prevendo, para setores como o de alimentos, automobilístico, entre outros, a majoração da alíquota do tributo. A atualização da tabela já produz efeitos desde 1º de janeiro de 2017, sem que tenha sido respeitado o prazo de 90 dias previsto na Constituição Federal.
Em razão da majoração da carga tributária, uma empresa do setor de alimentos obteve no Judiciário medida liminar para adiar os efeitos do Decreto nº 8.950/2016 para março de 2017. A Procuradoria da Seccional da Fazenda Nacional de Chapecó informou que não irá recorrer da medida, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que deve ser respeitado o prazo de 90 dias para majoração das alíquotas do IPI.
A exigência imediata do IPI com alíquotas majoradas mostra-se inconstitucional, razão pela qual outros contribuintes prejudicados com a referida norma devem procurar o Judiciário o quanto antes, pois o IPI é destacado nas notas fiscais de venda e repassado ao adquirente das mercadorias, o que dificulta a recuperação dos valores já pagos.